Neste artigo, exploramos a dispensa de nomeação de representante fiscal para cidadãos não residentes em Portugal, uma questão comum que afeta grupos como estudantes internacionais e residentes da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE). De acordo com o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), não é necessário nomear um representante fiscal em várias situações, como quando os rendimentos são totalmente tributados na fonte ou para quem adere a notificações eletrónicas desmaterializadas. Para muitos, isso simplifica o processo de obtenção do NIF (Número de Identificação Fiscal) e evita burocracias. Leia Mais "Dispensa de Nomeação de Representante Fiscal para Cidadãos Não Residentes: Esclarecendo uma Questão Relevante"