A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, trouxe mudanças significativas no regime de arrendamento urbano em Portugal, ampliando as proteções para inquilinos com contratos de longa duração e idade superior a 65 anos. Neste post, vamos explicar de forma clara e objetiva como essa legislação impacta tanto os inquilinos quanto os senhorios e como ela visa garantir a estabilidade habitacional em situações de vulnerabilidade.
Quem é protegido pela Lei n.º 13/2019?
A lei aplica-se a inquilinos com idade superior a 65 anos que residam no imóvel arrendado há mais de 15 anos. Essa proteção também pode abranger inquilinos com deficiência ou com rendimentos baixos, mas aqui o foco será nas pessoas com mais de 65 anos e contratos de longa duração.
Esses inquilinos encontram-se numa situação de especial vulnerabilidade, e a lei foi desenhada para evitar que eles sejam despejados ou forçados a sair de suas casas devido à denúncia de contratos por parte dos senhorios.
Quais são as principais proteções da Lei n.º 13/2019?
A legislação visa garantir a estabilidade no arrendamento e impedir que o senhorio possa denunciar o contrato de forma unilateral, especialmente nas seguintes situações:
- Impedimento de denúncia no termo do prazo:
- Inquilinos que se enquadrem nos requisitos de idade (acima de 65 anos) e duração do contrato (mais de 15 anos) não podem ser despejados com base na mera expiração do prazo do contrato ou de suas renovações automáticas. Ou seja, o contrato continuará a ser automaticamente renovado, mesmo após o término do prazo estabelecido.
- Proibição de denúncia por obras profundas:
- O senhorio não pode denunciar o contrato para realizar obras de renovação ou remodelação que exigiriam a desocupação do imóvel. Esta proteção visa garantir que o inquilino não seja desalojado para dar lugar a obras, salvo raras exceções que envolvam a necessidade de garantir condições mínimas de habitabilidade.
- Proteção contra denúncia por necessidade do senhorio:
- A lei também impede que o senhorio denuncie o contrato para utilizar o imóvel para uso próprio ou de seus familiares diretos, uma situação antes comum em contratos de arrendamento. Para os inquilinos protegidos pela Lei n.º 13/2019, essa denúncia deixa de ser uma possibilidade.
Em que situações a denúncia é possível?
Embora a Lei n.º 13/2019 traga robustas proteções aos inquilinos, há exceções em que a denúncia do contrato ainda pode ocorrer:
- Justa causa grave:
- O senhorio pode denunciar o contrato se o inquilino não cumprir com as suas obrigações, como o não pagamento de rendas ou a violação das cláusulas contratuais de forma grave.
- Acordo entre as partes:
- Se houver um acordo mútuo entre o senhorio e o inquilino para a cessação do contrato, esta poderá ocorrer, desde que ambas as partes cheguem a um entendimento sobre as condições.
Qual a importância dessa proteção para o inquilino?
A Lei n.º 13/2019 representa um avanço na proteção dos direitos de inquilinos mais velhos que residem no mesmo imóvel há muitos anos. Esta legislação reconhece que a expulsão dessas pessoas de suas casas pode ter um impacto negativo severo, especialmente devido à falta de alternativas habitacionais acessíveis. Com a aplicação desta lei, garante-se que esses inquilinos possam permanecer nas suas casas com segurança e previsibilidade, mantendo o equilíbrio entre os direitos dos senhorios e a dignidade dos arrendatários.
Conclusão
A Lei n.º 13/2019 fortalece os direitos dos inquilinos com mais de 65 anos e contratos de longa duração, assegurando-lhes uma proteção jurídica robusta contra denúncias de contratos de arrendamento. Esta legislação tem como objetivo proporcionar estabilidade habitacional a quem mais precisa, especialmente em momentos de vulnerabilidade.
Se você é inquilino ou senhorio e tem dúvidas sobre o impacto da Lei n.º 13/2019 no seu contrato, entre em contacto conosco para uma consulta jurídica especializada.